Todos os tipos de capacete para moto de que falamos nesse artigo até agora são permitidos pela lei brasileira – desde que tenham o selo do Inmetro.

Se você quiser conferir mais detalhes sobre as exigências, vá para o anexo da Resolução Nº 453/2013 ou dê uma olhada na Portaria Nº 086/2002 do Inmetro.

Você vai ver que alguns tipos de capacete para moto podem ser permitidos mesmo sem conter uma viseira. Nesses casos, o motorista só estará trafegando dentro da lei se usar um óculos de proteção.

Segundo o parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução Nº 453, o óculos de proteção é “aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol”.

E Quais São os Capacetes Proibidos

O tipo de capacete proibido mais utilizado é o chamado capacetes curto, ou coquinho. Ele pode até ser elegante e bonitinho, mas não é nada recomendável.

Diferentemente do modelo aberto de que falamos ao especificar os tipos de capacete para moto permitidos por lei, eles não possuem a área de proteção lateral que cobre as orelhas do motorista.

Outro capacete que não é permitido é o modelo usado por ciclistas, mesmo que o condutor esteja dirigindo uma motoneta ou ciclomotor.

Além de estar sujeito a multas, você estará colocando a própria vida em risco se usar um desses tipos de capacete para moto.

Uso do Capacete no Brasil – CTB

Dirigir moto sem o capacete é uma infração gravíssimaO artigo 4º da Resolução Nº 453/2013 do Contran especifica em quais artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as condutas que desrespeitam as disposições do órgão devem ser enquadradas.

Conduzir uma motocicleta sem o capacete (ou com um tipo não permitido) é infração gravíssima, descrita nos incisos I e II do artigo 244 do CTB.

Usar um capacete sem o selo do Inmetro, sem dispositivo retrorreflexivo nas laterais e traseiras ou com danos que representem inadequação para uso é infração grave, segundo o inciso X do artigo 230 do CTB.

Viseiras e Óculos
A conduta de dirigir com viseira ou óculos de proteção em descumprimento às normas ou com o capacete não afixado corretamente à cabeça deve ser enquadrada no artigo 169 do CTB segundo o Contran:

Multa por Andar Sem Capacete
Veja o que diz o artigo 244 do CTB, que versa sobre infrações específicas do motociclista:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

(…)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.

Como infração gravíssima, a multa para essa conduta é de R$ 293,47. A penalidade mais severa, no entanto, é a suspensão do direito de dirigir.

Multa Por Capacete Vencido?
Há um mito que circula bastante por aí que diz que andar com capacete fora da data de validade gera uma pesada multa.

Na realidade, não há nenhum artigo do Código de Trânsito nem da resolução do Contran que diga isso.

O que é verdade é que o capacete tem, sim, um prazo de validade, que é informado na etiqueta do equipamento, pois com o passar dos anos o material vai se desgastando (mesmo sem sofrer impacto) e perde a eficiência.

Se você for multado por isso, então, a autuação pode ser facilmente cancelada com um recurso.

Mesmo assim, recomendamos que você faça a troca por um capacete novo, que garantirá maior segurança.

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